Um “grupo social específico” refere-se a um grupo de pessoas que compartilham uma característica em comum, que não o risco de ser perseguido, ou que são percebidas pela sociedade como um grupo. A característica deve ser um fato imutável de experiências passadas ou de qualquer outro modo fundamental para a sua identidade, consciência ou exercício de seus direitos humanos.

O ACNUR e alguns países de acolhida reconhecem que pessoas LGBTIQ+ podem se qualificar como “membros de um grupo social específico”.

Pedidos de refúgio com base em orientação sexual, expressão ou identidade de gênero e características sexuais (OSIEGCS) também podem ser ligados a outros motivos mencionados na Convenção dos Refugiados, como opinião política e religião. O fundado temor de perseguição com base na percepção social da orientação sexual ou identidade de gênero também pode qualificar uma pessoa como refugiada.

Pessoas cuja OSIEGCS diferem de normas vigentes podem enfrentar discriminação, rejeição e violência dentro de sua comunidade ou família. Em muitos países, pessoas LGBTIQ+ enfrentam assédio ativo, discriminação e prisões e detenções arbitrárias por parte das autoridades governamentais, incluindo nos 62 países que criminalizam atos sexuais consensuais entre pessoas do mesmo sexo, de acordo com a International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association (ILGA World).

Muitas pessoas perseguidas com base OSIEGCS desconhecem que isso constitui motivo para requerer proteção internacional e solicitar refúgio. Algumas estão paralisadas por traumas passados, pela vergonha ou pela desconfiança e não conseguem revelar sua identidade. 

Em muitos países, a proteção frente à perseguição relacionada às OSIEGCS não está integrada na política, nas orientações ou nos procedimentos de concessão de refúgio. Algumas autoridades e profissionais que trabalham com o tema do refúgio também não estão conscientizados ou não têm conhecimento adequado sobre pessoas refugiadas que fogem por essas razões. Isso conduz à arbitrariedade e à inconsistência na determinação das solicitações de refúgio.

Houve, nos últimos anos, progresso na tarefa de oferecer uma melhor proteção aos refugiados LGBTIQ+ que, em sua maioria, são duplamente marginalizados, por conta de sua nacionalidade e OSIEGCS. O ACNUR lançou diretrizes em outubro de 2012 que deixam claro que pessoas LGBTIQ+ devem ser reconhecidas como refugiadas quando têm um fundado temor de perseguição. 

Painel de dados: Solicitações de refúgio relacionadas à orientação sexual no Brasil