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Deslocados internos

- © ACNUR/ C.Graham
Fugindo em sua própria terra
Os deslocados internos, pessoas deslocadas dentro de seu próprio país, muitas vezes são erroneamente chamadas de refugiadas. Ao contrário dos refugiados, os deslocados internos (IPDs em seu acrônimo inglês) não atravessaram uma fronteira internacional para encontrar segurança mas permaneceram em seu país natal. Mesmo se fugiram por razões semelhantes às dos refugiados (conflito armado, violência generalizada, violações de direitos humanos), legalmente os deslocados internos permanecem sob a proteção de seu próprio governo, ainda que este governo possa ser a causa da fuga. Como cidadãos, elas mantêm todos os seus direitos e são protegidos pelo direito dos direitos humanos e o direito internacional humanitário.
O mandato original do ACNUR não ampara os deslocados internos especificamente, mas por conta das suas competências em deslocamento, a agência vem há muitos anos prestando assistência para milhões dessas pessoas, mais recentemente através da estratégia de abordagem sectorial (cluster approach, em inglês) estabelecida pela ONU. Sob essa estratégia, o ACNUR possui o papel principal na supervisão das necessidades de proteção e abrigo dos deslocados internos e na coordenação e gerência dos campos.
Ao final de 2008, havia uma estimativa de 26 milhões de deslocados internos ao redor do mundo e estavam sendo auxiliados pelo ACNUR cerca de 14,4 milhões deles, espalhados em 22 países, incluindo os três países com o maior número de deslocados internos do mundo: Sudão, Colômbia e Iraque.
Milhões de outros civis que perderam suas casas por conta de desastres naturais também são pessoas deslocadas dentro de seu país. O ACNUR trabalha com este grupo apenas em circunstâncias excepcionais, como o tsunami do Oceano Índico de 2004, o terremoto que ocorreu no Paquistão em 2005 e o Ciclone Nargis, que atingiu Mianmar em 2008.

