UNHCR logo
  • Plataforma Help para pessoas refugiadas
  • Quero doar
UNHCR logo
  • Busca
  • ACNUR Brasil
  • Menu

Selecione um idioma para o nosso site global:

English Français Español عربي
Selecione um site nacional:
  • Plataforma Help para pessoas refugiadas
  • Quero doar
  • Seja um fornecedor do ACNUR

Compartilhar

  • Sobre o ACNUR
    • ACNUR no Brasil
    • Dados sobre Refúgio
    • Doadores do ACNUR Brasil
    • Apoiadores do ACNUR
    • Convenção de 1951
    • Histórico
    • Mandato do ACNUR
  • Quem ajudamos
    • Refugiados
    • Solicitantes de Refúgio
    • Deslocados Internos
    • Apátridas
    • Retornados
  • Emergências
    • Afeganistão
    • América Central
    • Burundi
    • COVID-19
    • Etiópia
    • Iêmen
    • Iraque
    • Nigéria
    • República Centro-Africana
    • República Democrática do Congo (RDC)
    • Rohingya
    • Sahel
    • Síria
    • Sudão do Sul
    • Ucrânia
    • Venezuela
  • O Que fazemos
    • Campanhas e Advocacy
    • Cátedra Sérgio Vieira de Mello
    • Empoderando Refugiadas
    • Esportes
    • Políticas Públicas
    • Pacto Global sobre Refugiados
    • Soluções Duradouras
    • Temas Específicos
  • Notícias e Publicações
    • Notícias
    • Imprensa
    • Publicações, documentos e relatórios
    • Podcast Refúgio em Pauta
  • Como Ajudar
    • Ajude os Refugiados
    • Assine nosso boletim
    • Baixe o e-book Prato do Mundo
    • Trabalhe no ACNUR
    • Seja um parceiro do ACNUR
    • Presente Consciente
Pesquisar ACNUR
Fechar Busca
 
  • Home

Lei que isenta refugiados de taxas para revalidar diplomas é sancionada em São Paulo

Lei nº 16.685 determina a isenção do pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, mestrado e/ou doutorado em universidades públicas de São Paulo para pessoas refugiadas que vivem no Estado.

21 Mar 2018

Refugiado sírio é atendido pela ONG Compassiva, parceira do ACNUR em projeto de revalidação de diplomas de pessoas refugiadas. © ACNUR/Gabo Morales

São Paulo, 21 de março de 2018 (ACNUR) – Uma nova lei (16.685) foi sancionada hoje pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, instaurando a isenção do pagamento da taxa cobrada para revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado nas universidades públicas paulistas.

A decisão foi celebrada pelo ACNUR – Agência da ONU para Refugiados – e facilitará o processo de integração de pessoas refugiadas no Brasil, pois viabiliza o acesso de refugiados a vagas de trabalho condizentes com suas respectivas formações, assim como possibilita a continuidade da formação acadêmica.

O deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), autor do projeto e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), explica que “não há pleno acolhimento sem o reconhecimento, e São Paulo dá um importante passo na direção da plena integração de refugiados no mercado de trabalho”.

Para a chefe do escritório do ACNUR em São Paulo, Maria Beatriz Nogueira, “a sanção da Lei nº 16.685 representa um avanço sem precedentes para a ampliação dos direitos das pessoas refugiadas no Brasil, possibilitando que seus conhecimentos sejam reconhecidos e estejam aptos a exercerem suas profissões de acordo com sua formação acadêmica. Com isso, as pessoas refugiadas têm a oportunidade de aplicar seus conhecimentos em benefício da sociedade brasileira, além de promover, ao mesmo tempo, sua autossuficiência”.

Os custos associados à revalidação de diplomas, como o requerimento e a tradução juramentada de documentos curriculares, podem chegar até R$20 mil. Além de caro, o processo pode se estender ao longo de vários meses, de acordo com a Compassiva, organização parceira do ACNUR que tem em seu plano de trabalho a revalidação de diplomas de refugiados em São Paulo e pelo Brasil.

A isenção de taxas para refugiados que buscam o reconhecimento de certificados de estudos, diplomas e títulos universitários estrangeiros é fundamentada no artigo 22 da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados. A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1961. Já no âmbito federal, a Lei 9.474/1997 dispõe, em seu artigo 44, que o reconhecimento de certificados e diplomas de pessoas refugiadas no Brasil deverá ser facilitado, sobretudo ao se considerar a situação desfavorável vivida por essas pessoas.

A lei nº16.685 é considerada pelo ACNUR um exemplo de boa prática desde o início da proposta, pois ainda como Projeto de Lei (557/2016) contou com consulta e participação de atores da sociedade civil em sua formulação, garantindo legitimidade ao projeto.

Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter

 

Veja também

Exposição sobre refugiados venezuelanos terá visita guiada com o fotógrafo Antonello Veneri, neste final de semana

Com aumento da chegadas de Venezuelanos, ACNUR intensifica resposta no norte do Chile

Refugiados aperfeiçoam seus currículos durante workshop oferecido pelo Google

  • Sobre o ACNUR
  • Quem Ajudamos
  • Emergências
  • O Que Fazemos
  • Notícias
  • Ajude os Refugiados

© UNHCR 2001-2023

  • Fale conosco
  • Termos e Condições
  • Imprensa
  • Política de Privacidade
  • Trabalhe no ACNUR
  • UNHCR Data Portal
  • Seja um fornecedor do ACNUR
  • Conecte-se:
Assine o boletim mensal do ACNUR 

Terremoto + Inverno + Guerra. Uma combinação que requer nossa solidariedade!

Nós estamos no local apoiando os sobreviventes oferecendo itens de emergência, incluindo tendas, cobertores e itens de higiene.

Apoie esta onda de solidariedade e doe agora mesmo!

QUERO DOAR AGORA!