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De 10,1 mil refugiados, apenas 5,1 mil continuam com registro ativo no Brasil

Mais da metade dos refugiados mora em São Paulo e a maioria é de sírios, representando 35% da população.

11 Apr 2018

O coordenador-geral do Conare, Bernardo Laferté, o presidente do Conare e secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel, o diretor do Departamento de Migrações, André Furquim, e a representante do ACNUR, Isabel Marquez. © ACNUR/Dalia McGill

BRASÍLIA, 11 de abril de 2018 – Até o final de 2017, o Brasil reconheceu 10.145 refugiados de diversas nacionalidades. Desses, apenas 5.134 continuam com registro ativo no país. O status pode tornar-se inativo por diversas causas, como aquisição da nacionalidade brasileira, óbito, mudança de país, cessação ou perda declarada pelo Conare nos termos da lei 9474/97.

Do total, 52% moram em São Paulo, 17% no Rio de Janeiro e 8% no Paraná. Os sírios representam 35% da população de refugiados com registro ativo no Brasil. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Justiça na 3ª edição do relatório Refúgio em Números.

O ano de 2017 foi o maior em número de pedidos de refúgio, desconsiderando a chegada dos venezuelanos e dos haitianos. Foram 13.639 pedidos no ano passado, 6.287 em 2016, 13.383 em 2015 e 11.405 em 2014.

No total, 33.866 pessoas solicitaram o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil em 2017. Os venezuelanos representam mais da metade dos pedidos realizados, com 17.865 solicitações. Na sequência estão os cubanos (2.373), os haitianos (2.362) e os angolanos (2.036). Os estados com mais pedidos de refúgio são Roraima (15.955), São Paulo (9.591) e Amazonas (2.864), segundo dados da Polícia Federal.

Veja o relatório na íntegra.

Ouça a íntegra da coletiva de imprensa.

De acordo com o secretário nacional de Justiça e presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Luiz Pontel de Souza, o governo trabalha com novas possibilidades para facilitar a regularização migratória dos venezuelanos. “A autorização de residência para pessoas de países que fazem fronteira com o Brasil é uma alternativa mais rápida e simples aos venezuelanos que querem morar no nosso país”, destaca Pontel.

O Conare aprovou, por unanimidade, a Resolução Normativa nº 26 que disciplina as hipóteses de extinção do processo de refúgio quando o solicitante obtém, durante o curso do pedido, residência no Brasil. “Diversos imigrantes solicitam reconhecimento da condição de refugiado apenas como maneira de se regularizar no território nacional e, tão logo obtenham residência, deixam de acompanhar o processo de refúgio”, explicou Pontel.

De acordo com o titular da Secretaria Nacional de Justiça, a informatização do trabalho desenvolvido pelo Conare dará mais celeridade aos processos de refúgio. A plataforma denominada SisConare disponibilizará em um único local o formulário de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado em quatro idiomas: português, inglês, francês e espanhol. Além disso, os solicitantes poderão acompanhar as fases de tramitação do processo.

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