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UFABC aprova isenção para processo de revalidação de diplomas de pessoas em situação de refúgio

Medida aprovada derruba cobrança de taxas para profissionais que chegaram ao país procurando a proteção como refugiados

13 Nov 2019

Pessoas refugiadas e solicitantes da condição de refúgio no Brasil terão insenção de pagamento de taxas para a revalidação de seus diplomas na Universidade Federal do ABC (UFABC) © ACNUR/Fellipe Abreu

São Paulo, 12 de novembro de 2019 (ACNUR) – A Universidade Federal do ABC (UFABC) aprovou a isenção de pagamento das taxas de revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu para os refugiados e solicitantes da condição de refugiado no Brasil. A medida, anunciada na última terça-feira, permite a essa população solicitar, de forma gratuita, a revalidação e reconhecimento dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, facilitando aos solicitantes da condição de refugiado a possibilidade de inserção no mercado de trabalho de acordo com suas competências, sem que tenham de pagar as taxas cobradas para esse fim.

A UFABC é integrante da Cátedra Sérgio Vieira de Mello (CSVM), iniciativa promovida pelo ACNUR (Agência da ONU para Refugiados) no Brasil com o objetivo de estimular o ensino e a pesquisa acadêmica sobre deslocamento forçado e apatridia, como também ações de apoio à população refugiada – incluindo seu acesso ao ensino superior e a validação de diplomas. “Esta é uma medida fundamental para garantir os direitos das pessoas refugiadas e solicitantes da condição de refugiado no Brasil e para ampliar as perspectivas de integração de quem chega ao país com muitos conhecimentos a serem incorporados em nossas universidades”, afirma o Representante do ACNUR no Brasil, Jose Egas.

Conforme  justificativa apresentada pela UFABC, um dos motivos para a isenção é a preocupação da universidade com a situação econômica desta população, que sempre é delicada. “A situação dos refugiados precisa ser vista de forma mais humana e social, acolher e ajudar essas pessoas para que possam ter a perspectiva de uma vida melhor e livre de riscos”, informou a universidade em seu website.

A cobrança dos valores acaba sendo um impeditivo para pessoas refugiadas validarem seus títulos acadêmicos no país, o que dificultando sua integração socioeconômica e a possibilidade de compartilharem suas experiências profissionais e conhecimentos acadêmicos com as comunidades que os acolhem. A isenção de taxas para refugiados é fundamentada no artigo 22 da Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados. A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1961. Já a Lei Federal 9.474/1997, em seu artigo 44, garante que o reconhecimento de certificados e diplomas de pessoas refugiadas deve ser facilitado, levando em conta a situação desfavorável vivida por essas pessoas.

Sobre a CSVM – A Cátedra Sérgio Vieira de Mello, que completou 15 anos de vigência no país, possui 22 universidades (públicas e privadas) associadas. Desde 2003, o ACNUR implementa a CSVM em cooperação com Institutos de Ensino Superior. Neste acordo de cooperação com as universidades interessadas, o ACNUR estabelece um Termo de Referência com objetivos, responsabilidades e critérios para adesão à iniciativa dentro das três linhas de ação: educação, pesquisa e extensão. Além de difundir o ensino universitário sobre temas relacionados ao direito internacional dos refugiados, a Cátedra também visa promover a formação acadêmica e a capacitação de professores e estudantes dentro desta temática. O trabalho direto com os refugiados em projetos de extensão também é definido como uma grande prioridade.

O último relatório de atividades da CSVM, o número de refugiados e solicitantes da condição de refugiados matriculados nos institutos de ensino superior associados à iniciativa dobrou em 2019, na comparação com o ano anterior. Esses números refletem uma maior atuação das instituições da CSVM para a regulamentação de ingresso facilitado de pessoas refugiadas ou solicitantes da condição de refugiado. De acordo com o relatório, 11 universidades possuíam procedimentos de ingresso facilitado em 2018. No ano de 2019, esse número aumentou para 13 universidades. Atualmente, cerca de 225 pessoas refugiadas e solicitantes da condição de refugiado são alunas em tais universidades, sendo que 117 ingressaram ao longo de 2019.

Como solicitar isenção – Para solicitar a isenção da taxa de revalidação e reconhecimento de Diplomas de Ensino Superior junto à UFABC, o requerente deverá comprovar sua condição de refugiado ou solicitantes da condição de refugiado, conforme artigo 3º da Resolução ConsUni nº 182, de 19 de julho de 2017. O pedido é realizado via Plataforma Carolina Bori.

Para mais informações, clique aqui.

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