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Decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre mudança climática dá sinal de alerta, diz ACNUR

Este é um resumo do que foi dito pelo porta-voz do ACNUR Andrej Mahecic – a quem o texto citado pode ser atribuído – na coletiva de imprensa de hoje no Palácio das Nações, em Genebra

24 Jan 2020

Refugiados Somalis no Quênia. Mãe e seus dois filhos seguem um carrinho de burro que carrega todos os pertences da família para a extensão do assentamento de Ifo, na área de Dadaab. O campo recebeu cerca de 40 mil novos refugiados somalis desde junho de 2011. É um dos maiores campos de refugiados do mundo. Eles fazem parte de um êxodo recente da Somália em decorrência da incessante Guerra civil e as consequências da seca e fome. A foto é de julho de 2011 © ACNUR/Brendan Bannon

A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) saúda a decisão desta semana do Comitê de Direitos Humanos da ONU no caso de Teitiota versus Nova Zelândia.

Embora a reivindicação de proteção por Teitiota tenha sido negada por motivos de não estar em risco iminente, o comitê determinou que as pessoas que fogem dos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais não devem ser devolvidas ao seu país de origem caso, ao retornarem, seus direitos humanos básicos estiverem em risco.

Esta é uma decisão histórica, com implicações potencialmente abrangentes para a proteção internacional das pessoas deslocadas no contexto de mudanças climáticas e desastres naturais. Também destaca a importância de os países tomarem medidas preventivas ou mitigar os danos associados às mudanças climáticas, que possam forçar pessoas a fugir de seus países no futuro, implicando em obrigações internacionais a serem cumpridas.

Abaixo segue uma avaliação mais detalhada do ACNUR sobre esta decisão:

O ACNUR sempre enfatizou que pessoas fugindo de efeitos adversos das mudanças climáticas e o impacto de desastres repentinos e de início lento (como secas, infestações de insetos e doenças epidêmicas que se desenvolvem ao longo de meses ou anos) podem ter reivindicações válidas para obterem status da condição de refugiado sob a Convenção de 1951 ou acordos regionais sobre refugiados. Isso inclui, mas não se limita a situações em que as mudanças climáticas e os desastres naturais estão intimamente ligados a conflitos e violência. A decisão do Comitê apoia essa interpretação das estruturas de proteção existentes, e reconhece que o direito internacional dos refugiados é aplicável no contexto das mudanças climáticas e deslocamento gerado por catástrofes.

As mudanças climáticas e o impacto de desastres naturais podem ter múltiplos efeitos sobre países e comunidades, bem como o bem-estar de indivíduos e sua capacidade de usufruir e exercer seus direitos. Isso traz consequências na aplicação da Convenção de 1951 e de acordos regionais sobre refugiados, como a Convenção da Organização da Unidade Africana (OUA) e a Declaração de Cartagena.

A decisão do Comitê aponta os direitos humanos específicos que podem ser violados pelo efeito das mudanças climáticas e do impacto de desastres, incluindo o direito à vida. A decisão observa que eventos súbitos e processos de início lento, como infestações e secas, podem impulsionar o movimento transfronteiriço de indivíduos que buscam proteção contra riscos e ameaças a suas vidas.

O ACNUR destaca a conclusão do Comitê de que, onde tais riscos são iminentes, pode ser ilegal – sob o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP)-, que os governos enviem pessoas de volta aos países onde o efeito das mudanças climáticas as expõe a riscos de vida (artigo 6) ou onde corram uma ameaça real de enfrentar tratamento degradante, desumano ou cruel (artigo 7 do PIDCP). O Pacto cobre uma ampla gama de direitos civis e políticos que também se aplicam a solicitantes da condição de refugiado. Isso inclui, entre outros, o direito à vida (artigo 6), o direito a não ser torturado ou submetido a tratamentos ou punições cruéis, desumanas e degradantes (artigo 7).

O Comitê reforça a importância da necessidade de esforços nacionais e internacionais sólidos para evitar a exposição de indivíduos a violações de seus direitos devido aos efeitos das mudanças climáticas. Ele adverte que o risco de um país inteiro ficar submerso pela elevação do nível do mar é um risco tão extremo que, mais rápido do que se possa imaginar, as condições de vida de um país podem se tornar incompatíveis com o direito à vida com dignidade.

Essas referências também são alertas importantes para os Estados e a comunidade internacional como um todo. Eles enfatizam a urgência de apoiar medidas preventivas, de mitigação de riscos e adaptabilidade dos países afetados pelas mudanças climáticas, bem como melhorar ainda mais a cooperação de todos para enfrentar o que representa o desafio mais urgente de nossos tempos. Essas ações são críticas e essenciais para evitar que indivíduos se sintam forçados a sair de seus países para evitar danos iminentes, que poderiam, como observa o Comitê, desencadear em obrigações internacionais de proteção.

Esta nota pode ser lida aqui em inglês.

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