Proteção

No ACNUR, procuramos defender os direitos humanos básicos de pessoas deslocadas ou apátridas nos países de acolhimento ou de residência habitual, garantindo que os refugiados não sejam devolvidos involuntariamente para um país onde possam sofrer perseguição. A longo prazo, também ajudamos os refugiados a encontrar soluções duradouras como a repatriação voluntária, a integração local ou o reassentamento.

Em muitos países, nossa equipe trabalha junto a outros parceiros em inúmeros locais que vão desde as capitais até campos remotos e áreas fronteiriças. Tentamos promover ou fornecer proteção legal e física, e minimizar a ameaça de violência – incluindo agressão sexual – a que muitos refugiados estão sujeitos, mesmo nos países onde são acolhidos. Também procuramos fornecer abrigo, comida, água e cuidados médicos básicos a todas as pessoas sob o nosso mandato.

Operações Globais

Oferecer ajuda de emergência aos que são obrigados a deixar seus países de origem é frequentemente o primeiro passo para a proteção a longo prazo. Para atender a essas e outras necessidades operacionais, o ACNUR desenvolveu uma rede global de fornecedores, agências especializadas e parceiros. Os projetos podem variar desde o envio de equipes de emergência para o local de uma crise, fornecendo alimentos de emergência, abrigo, água e suprimentos médicos, até a organização do deslocamento de refugiados por via aérea ou fluvial. Entre uma série de outros programas, existem projetos para ajudar a proteger o meio ambiente, construir escolas e conscientizar sobre questões como a AIDS.

Promovendo a Proteção de Refugiados

  • Promover a adesão à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e ao seu Protocolo de 1967, à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 e à Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia de 1961. Em 1999, o ACNUR lançou uma campanha para promover a adesão à Convenção de 1951. Em 2001, a campanha coincidiu com o 50º aniversário da Agência no mês de julho e com a Reunião Ministerial dos Estados Signatários da Convenção de 1951 no mês de dezembro;
  • Ajudar os países a promulgar ou revisar a legislação nacional de refugiados, incluindo instruções administrativas e diretrizes operacionais, e implementar os procedimentos nacionais de determinação do status de refugiados;
  • Fortalecimento das instituições administrativas e judiciais relevantes, capacitação de funcionários de órgãos governamentais e não governamentais e estabelecimento de contato com órgãos pertinentes de direitos humanos.

O ACNUR também está envolvido em:

  • Pesquisa e aconselhamento sobre novas leis e normas que afetam as populações de interesse;
  • Apoio técnico e financeiro para faculdades de direito, agências governamentais (incluindo policiais e militares) e outros institutos para desenvolver cursos de direito dos refugiados;
  • Apoio a grupos de defesa dos direitos humanos e dos direitos dos refugiados, centros de ajuda legal e organizações não governamentais com interesse na proteção dos refugiados.