Reassentamento e Vias Complementares
Reassentamento e Vias Complementares

O que é reassentamento?
O reassentamento é uma ferramenta de proteção que envolve a realocação de pessoas refugiadas, e consiste na transferência delas de um país de refúgio para um terceiro país que concordou em admiti-las e conceder-lhes assentamento permanente.
Os países de reassentamento proporcionam ao refugiado proteção legal e física, incluindo o acesso a direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais semelhantes aos desfrutados pelos nacionais.
Assegurar acolhimento e integração efetivas é benéfico tanto para o refugiado reassentado como para o país de acolhida. Para facilitar a integração, os governos e parceiros das organizações não governamentais prestam serviços como orientação cultural, formação linguística e profissional, bem como programas de promoção do acesso à educação e ao emprego.
Vias Complementares de Admissão em Terceiros Países
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As vias complementares são vias seguras e regulamentadas para pessoas com necessidade de proteção internacional que permitem a permanência legal delas em um terceiro país. As admissões por essas vias precisam ser adicionais e não podem substituir aquelas que chegam por meio de programas de reassentamento. Vias complementares também não substituem as obrigações dos Estados de fornecer proteção internacional aos refugiados por meio do acesso ao sistema de refúgio.
Essas vias contribuem diretamente para o compartilhamento igualitário de responsabilidades e ajudam a cumprir três dos objetivos do Pacto Global sobre Refugiados. No geral, as vias complementares podem ajudar a:
- Aliviar a pressão sobre países de acolhida, promovendo uma divisão de responsabilidades mais justa;
- Expandir soluções de terceiros países para pessoas refugiadas e dar-lhes alternativas para meios irregulares e movimentos perigosos;
- Aumentar a autoconfiança das pessoas refugiadas e desenvolver capacidades para alcançar uma solução duradoura;
- Apoiar terceiros países na resolução da escassez de mão-de-obra ou de competências específicas;
- Construir o apoio público às pessoas refugiadas, demonstrando suas contribuições positivas para as sociedades de acolhida.
Tipos de vias complementares
O ACNUR trabalha com Estados, sociedade civil, setor privado, academia, organizações governamentais e com pessoas refugiadas para identificar, estabelecer e expandir vias complementares de admissão em terceiros países. De natureza diversa, as vias complementares podem incluir um tipo ou uma combinação deles:
- Procedimentos de reunião familiar
- Oportunidades laborais
- Oportunidades educacionais
- Acolhida humanitária
- Patrocínio privado e comunitário
- Outras opções seguras e regulamentadas
Programa Brasileiro de Patrocínio Comunitário
O patrocínio comunitário é uma maneira concreta de organizações da sociedade civil e comunidades de apoiarem o acolhimento e a integração de pessoas refugiadas e com necessidade de proteção internacional, ajudando-os a se adaptarem à vida em um novo país e oferecendo suporte emocional, financeiro, de inclusão socioeconômica, entre outros, por um período de determinado de tempo. No Brasil, o Programa de Reassentamento, Admissão e Acolhida Humanitária por Via Complementar e Patrocínio Comunitário, ou Programa Brasileiro de Patrocínio Comunitário para Pessoas Afegãs, permite que os patrocinadores comunitários também referenciem indivíduos que serão beneficiados pela iniciativa. Em breve ele será estendido a pessoas haitianas.
Reunião familiar
A separação acidental geralmente é uma consequência direta da família que foge de um conflito e ocorre quando alguém se perde da sua família sem querer. A separação deliberada é quando há uma decisão consciente de separar a família. Geralmente ocorre devido ao estresse sofrido após uma emergência, o que inclui falta de comida, abrigo ou acesso à educação, ou ter tido que escapar da violência doméstica ou outras formas de abuso.
Quando encontramos um menor desacompanhado, sua segurança é de suma importância. Depois de conversar com ele para entender sua situação, trabalhamos com parceiros - incluindo a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho - para iniciar o processo de rastreamento de sua família. É vital que façamos isso rapidamente, mas também de uma maneira que não exponha o menor a quaisquer riscos. Nas situações em que há um grande número de menores desacompanhados, priorizamos os mais vulneráveis, que geralmente são os menores de cinco anos.
Todos têm o direito de estar com a família, mas para os refugiados isso torna-se particularmente importante porque pode oferecer proteção a cada membro da família, o que geralmente é mais eficaz do que os esforços de ajuda externa.