Cartagena +40

Com a adoção da declaração, nasceu o Processo de Cartagena, um modelo pioneiro de colaboração regional e compartilhamento de responsabilidades que se concentra na promoção de soluções. Desde 2004, a região tem adotado planos de ação de dez anos – a saber, o Plano de Ação do México de 2004 e o Plano de Ação do Brasil de 2014 – para enfrentar os desafios crescentes do deslocamento.

2024 marca o 40º aniversário da Declaração de Cartagena, que dará origem ao processo Cartagena+40, por meio do qual os países da América Latina e do Caribe trabalharão juntos para a adoção de um novo plano estratégico regional: a Declaração e o Plano de Ação do Chile 2024-2034.

Esse plano de dez anos constituirá uma implementação adaptada do Pacto Global sobre Refugiados e permanecerá fiel aos princípios de solidariedade e cooperação, ao espírito humanitário e apolítico, bem como à natureza pragmática e visionária que caracterizaram o Processo de Cartagena ao longo de sua história.

Progresso e resultados do Plano de Ação do Brasil: 2014-2024

A década de 2014-2023 traz um contexto extremamente exigente para os países de origem, trânsito e destino, circunstâncias que podem ser consideradas alarmantes devido à proporção de necessidades específicas e de proteção internacional que tiveram de atender, e à necessidade crescente e urgente de fortalecer soluções duradouras, mecanismos de coexistência pacífica, cooperação e solidariedade no continente.

O Plano de Ação do Brasil e as outras iniciativas ou mecanismos globais, regionais e sub-regionais criados ou fortalecidos na região na última década forneceram ferramentas sólidas para apoiar os países no enfrentamento a esses desafios.

O Plano de Ação do Brasil constituiu uma estrutura flexível que permitiu aos países – muitos deles enfrentando desafios até então desconhecidos – adaptar seus sistemas de asilo, muitas vezes de forma revolucionária e com modificações que implicaram em verdadeiras mudanças de paradigma.