75 anos depois, a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados continua sendo uma tábua de salvação para milhões de pessoas
75 anos depois, a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados continua sendo uma tábua de salvação para milhões de pessoas
No Brasil, quase um milhão de pessoas buscam proteção internacional. Na foto, pessoas venezuelanas recebem moradia e apoio em abrigos da Operação Acolhida em Boa Vista (RR)
Setenta e cinco anos após a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados ter sido aberta para assinatura em 28 de julho de 1951, ela continua sendo a base do sistema internacional de proteção a refugiados e um dos instrumentos jurídicos internacionais mais relevantes já adotados.
Nascida no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial, a Convenção consolidou um princípio simples, mas poderoso: pessoas forçadas a fugir de perseguições, conflitos ou violência devem poder encontrar segurança e proteção.
Nenhuma sociedade está imune à guerra, à perseguição ou a crises repentinas. A Convenção foi construída sobre essa verdade universal: pessoas forçadas a fugir devem ser protegidas.
Ao longo das últimas sete décadas e meia, ela tem sido uma tábua de salvação para pessoas que fogem de conflitos e perseguições, desde a Europa do pós-guerra e as guerras de libertação nacional em toda a África, passando pelas guerras da Indochina e pelas ditaduras militares na América Latina, até crises mais recentes no Afeganistão, Síria, Ucrânia e Sudão.
Um total de 149 Estados são partes da Convenção, do seu Protocolo de 1967 ou de ambos, tornando este um dos marcos jurídicos internacionais com maior adesão no mundo. Juntos, a Convenção e seu Protocolo definem quem é considerado refugiado, estabelecem os direitos das pessoas refugiadas e determinam os padrões de tratamento que os Estados se comprometeram a respeitar. O princípio fundamental da não devolução (non-refoulement) – que proíbe o retorno de pessoas a locais onde enfrentariam perseguição, tortura ou outros danos graves – é reconhecido pelo direito internacional consuetudinário e aplica-se a todos os países, independentemente de terem ou não assinado a Convenção.
É importante destacar que a Convenção demonstrou ser um instrumento vivo, mantendo sua relevância diante dos desafios contemporâneos. Por meio da evolução das práticas dos Estados, de decisões judiciais e das orientações da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), ela tem apoiado respostas de proteção relacionadas, por exemplo, à perseguição baseada em gênero, ao recrutamento forçado e aos riscos agravados pelos impactos climáticos quando estes se associam a conflitos, perseguições ou outros danos graves.
Em um mundo que enfrenta níveis recordes de crises e instabilidade – com mais de 130 conflitos armados registrados globalmente em 2025, segundo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha – cerca de 41,6 milhões de refugiados continuavam deslocados. Mesmo em meio a debates cada vez mais polarizados, o apoio público ao asilo permanece forte: aproximadamente dois terços das pessoas entrevistadas este ano pela Ipsos em 29 países apoiam o direito de quem foge da guerra ou da perseguição de buscar refúgio.
O sistema global de asilo, entretanto, está sob pressão. Quase 70% dos refugiados são acolhidos por países de baixa e média renda, muitos dos quais enfrentam seus próprios desafios econômicos e de desenvolvimento. Sete em cada dez refugiados vivem no exílio por cinco anos ou mais.
Alguns argumentam que a Convenção não é mais adequada ao mundo globalizado de hoje, marcado por fluxos migratórios mistos e sistemas de asilo sobrecarregados. Discordamos. A Convenção continua sendo a estrutura que permite aos Estados distinguir aqueles que necessitam de proteção internacional daqueles que não necessitam, ao mesmo tempo em que assegura que ninguém seja devolvido à perseguição, à tortura ou a outros danos graves. Procedimentos justos e eficientes para determinar a condição de refugiado protegem refugiados, tranquilizam comunidades anfitriãs e preservam a confiança no sistema de asilo. O ACNUR está pronto para intensificar seu trabalho com os Estados e parceiros para aliviar limitações de capacidade e garantir que as decisões sejam precisas e tomadas o mais rapidamente possível. Pessoas que não necessitam de proteção como refugiadas não devem receber asilo e podem ser retornadas de forma segura e digna. Isso também faz parte de um sistema de asilo confiável.
Ao mesmo tempo, a gestão de fronteiras deve permanecer fundamentada na proteção. Estamos preocupados com práticas que restringem o acesso ao asilo, incluindo devoluções sumárias (pushbacks), negação de acesso ao território e retornos forçados. A Convenção oferece uma estrutura que permite aos Estados administrar suas fronteiras enquanto protegem pessoas com uma necessidade claramente definida de proteção internacional.
Essas pressões são agravadas por severas limitações de financiamento. Com o ACNUR financiado em apenas 31% até o final de junho, serviços essenciais para pessoas forçadas a fugir, incluindo grupos extremamente vulneráveis, estão sendo comprometidos.
Ao marcar o 75º aniversário da Convenção, o ACNUR conclama a uma renovada defesa da instituição do asilo, ao fortalecimento da cooperação internacional e ao aumento do apoio aos refugiados e às comunidades que os acolhem. Por meio de uma série de diálogos ao longo de 2026, realizados em níveis local, regional e global, e envolvendo governos, sociedade civil, refugiados, setor privado e outras partes interessadas, estamos trabalhando para identificar formas práticas de fortalecer a proteção e promover soluções.
Setenta e cinco anos depois, a Convenção continua sendo um teste da nossa determinação coletiva de proteger pessoas forçadas a fugir e de manter o asilo acessível para quem dele necessita.
Para mais informações sobre este tema, entre em contato:
- Em Genebra, Carlotta Wolf, [email protected], +41 79 546 67 07
- Em Brasília, Miguel Pachioni, [email protected], +55 61 99914 4049