Quem pode ser considerado um refugiado?

A lei brasileira de refúgio nº  9474/1997 define como pessoa refugiada aquela que:

I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias anteriores;

III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

 

Estas definições seguem a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e também a Declaração de Cartagena de 1984 que amplia a definição inicialmente prevista na Convenção de 1951.

 

O que é a proteção internacional?

A proteção internacional inclui atividades concretas que garantem que todas as mulheres, homens, meninas e meninos sob o mandato do ACNUR tenham acesso a seus direitos de acordo com o Direito Internacional. O objetivo dessas atividades é ajudá-las reconstruir suas vidas dentro de um período de tempo razoável.[1]

O ACNUR não visa substituir o papel dos Estados nacionais. Seu papel principal é garantir que os países estejam conscientes das suas obrigações de dar proteção aos refugiados e a todas as pessoas que buscam refúgio.

 

Quais são os direitos de um refugiado?

Um refugiado tem direito a buscar e receber refúgio em um lugar seguro. Contudo, a proteção internacional abrange mais do que a segurança física. Os refugiados devem usufruir, pelo menos, dos mesmos direitos e da mesma assistência básica que qualquer outro estrangeiro residindo legalmente no país, incluindo liberdade de expressão e de movimento, e proteção contra tortura e tratamento degrante.

De igual modo, os direitos econômicos e sociais que se aplicam aos refugiados são os mesmos que se aplicam a outros indivíduos. Pessoas refugiadas devem ter acesso à assistência médica. Pessoas refugiadas adultas devem ter direito a trabalhar. Nenhuma criança refugiada deve ser privada de escolaridade.

Em certas circunstâncias, quando não há recursos governamentais disponíveis para atender demandas imediatas, organizações internacionais como o ACNUR prestam assistência. Isso pode incluir subsídios financeiros, alimentos, abrigo e infraestrutura básica. Com projetos como atividades de geração de renda e programas de capacitação profissional, o ACNUR faz todos os esforços para garantir que as pessoas refugiadas se tornem autosuficientes o mais rápido possível.[2]

Os refugiados também têm responsabilidade e obrigações, entre elas a de respeitar as leis do país que os acolhem.

 

 É o ACNUR que efetivamente decide quem é um refugiado? Ou esta é uma decisão dos países?

Uma pessoa que atravessa a fronteira de seu país de origem pelos motivos de perseguição e violação de direitos humanos descritos acima é uma pessoa refugiada independentemente de já lhe ter sido ou não reconhecido esse status por meio de um processo legal de elegibilidade.

Os governos estabelecem procedimentos de determinação do status de refugiado com o propósito de reconhecer juridicamente a situação daquela pessoa e/ou os seus direitos e benefícios, de acordo com o seu sistema legal.

Em algumas situações, o ACNUR pode ser responsável por estes procedimentos de reconhecimento da condição de refugiado em países que não são signatários de quaisquer instrumentos internacionais relativos a refugiados; quando autoridades nacionais pedem ao ACNUR para assumir essa função ou nos casos em que a determinação do status pelo ACNUR é indispensável para garantir proteção e assistência.

No entanto, em geral é responsabilidade de cada Estado nacional a decisão sobre um pedido de reconhecimento da condição de refugiado. O ACNUR presta consultoria, como parte do seu mandato, no desenvolvimento do direito relativo aos refugiados, na proteção aos refugiados e na supervisão da implementação da Convenção de 1951. O ACNUR defende a adoção, pelos governos, de um processo justo e eficiente de acesso a esses direitos.

O Comitê Executivo do ACNUR estabelece orientações não vinculativas que podem ser úteis a este respeito. Além disso, o “Manual de Procedimentos e Critérios para a Determinação da Condição de Refugiado” do ACNUR é considerado, por muitos países, como sendo uma interpretação autorizada da Convenção de 1951.

 

 Quais países recebem refugiados em programas de reassentamento?

Entre os 192 países membros das Nações Unidas, poucos estabelecem quotas anuais de reassentamento, além da aceitação das pessoas que chegam espontaneamente às suas fronteiras.

Estes são, nomeadamente: Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, Dinamarca, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Holanda, Islândia, Irlanda, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Romênia, Reino Unido, República Tcheca, Suécia, e Uruguai.

Outros países consideram os pedidos de reassentamento apresentados pelo ACNUR caso a caso, normalmente com base na reunião familiar ou em fortes laços culturais.

Existem diretrizes sobre passageiros clandestinos ou pessoas resgatas no mar que solicitam refúgio?

Sim.

Os comandantes dos navios têm a obrigação fundamental, de acordo com o direito internacional, de prestar assistência às pessoas em perigo no mar, independentemente da nacionalidade, status ou das circunstâncias em que se encontram. As pessoas resgatadas no mar podem incluir solicitantes de refúgio ou pessoas refugiadas, por isso, cuidados devem ser tomados para garantir que tenham um desembarque seguro que não resulte em retorno a um local onde correm riscos e suas informações pessoais não sejam compartilhadas com as autoridades de seu país de origem.

O comandante do navio não possui autoridade receber ou determinar um pedido de refúgio.[3]

 

O que é apatridia e quem são as pessoas apátridas?

A Convenção de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas define que ” toda a pessoa que não seja considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional ” é apátrida. Em termos simples, isso significa que um apátrida não tem nacionalidade de nenhum país. Algumas pessoas nascem apátridas, mas outras se tornam apátridas.

A apatridia pode ocorrer por várias razões, incluindo a discriminação contra determinados grupos étnicos ou religiosos, ou com base no gênero; o surgimento de novos Estados e transferências de território entre Estados existentes; e lacunas nas leis de nacionalidade. Qualquer que seja a causa, a apatridia tem sérias consequências para as pessoas em quase todos os países e regiões do mundo.

 

O que faz o ACNUR para prevenir que pessoas se tornem apátridas?

A partir de 1995, a Assembleia Geral da ONU deu ao ACNUR o mandato formal para identificar, prevenir e reduzir a apatridia no mundo, bem como proteger os direitos das pessoas apátridas. Vinte anos antes, a Assembleia Geral pediu prestássemos assistência a indivíduos sob a Convenção de 1961 sobre a redução da apatridia.

Nossas atividades no campo estão agrupadas em quatro categorias:

  1. Identificação

O pré-requisito para resolver um problema é entendê-lo – mas a identificação de apátridas vai muito além da aquisição de estatísticas sobre essas populações. As causas da apatridia, as características da população e os problemas que elas enfrentam são os tipos de questões que o ACNUR deve examinar para elaborar uma estratégia de resposta.

Em muitos países, o fato de os apátridas viverem à margem da sociedade e serem indocumentados dificulta sua identificação. Para coletar informações estatísticas básicas, trabalhamos não apenas com governos e outras agências da ONU, mas também fornecemos apoio a atividades como censos populacionais.

Também analisamos os motivos que levaram à apatridia e pesquisamos a situação das pessoas que não têm nacionalidade. Embora essa pesquisa seja importante para uma compreensão básica do problema, ela não faz sentido sem informações em primeira mão. Sempre que possível, entrevistamos apátridas sobre sua situação e buscamos suas opiniões sobre soluções. Também tentamos identificar e trabalhar com outras partes interessadas, incluindo instituições e especialistas que influenciam a situação.

  1. Prevenção

A maneira mais fácil e eficaz de lidar com a apatridia é impedir que ela ocorra em primeiro lugar. Com isso em mente, prestamos consultoria jurídica aos governos sobre como garantir que suas leis de nacionalidade estejam em conformidade com os padrões internacionais, incluindo o estabelecido na Convenção de 1961 sobre a Redução da Apatridia e outros tratados relevantes de direitos humanos. Por exemplo, aconselhamos os estados sobre as salvaguardas nas leis da nacionalidade para evitar a apatridia infantil.

Também trabalhamos para garantir que a maneira como a nacionalidade é tratada, país por país, seja aprimorada. Isso pode incluir o fortalecimento dos sistemas de registro civil, a promoção da importância de documentar uma população e o fornecimento de treinamento e consultoria técnica às autoridades para garantir que as decisões sobre a nacionalidade sejam tomadas sem discriminação e de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos.

  1. Redução

Reduzir a apatridia significa encontrar uma solução para quem não tem nacionalidade. Existe uma solução para apatridia – a aquisição da nacionalidade, geralmente do país com o qual os apátridas têm laços mais fortes.

O ACNUR trabalha com os governos para ajudá-los a fazer ter legislações que possibilitem o reconhecimento de apátridas como nacionais, como é o caso do Brasil. Além disso, mantemos contato com organizações da sociedade civil, parceiros da ONU e a mídia para divulgar essas mudanças, para que as pessoas apátridas saibam como se tornar nacionais. Também ajudamos os parceiros a aconselhar melhor os apátridas sobre como obter uma nacionalidade por meio de assistência jurídica.

  1. Proteção

Proteger os apátridas significa garantir que eles possam exercer seus direitos humanos até que possam adquirir uma nacionalidade.

O ACNUR fornece orientação e assistência técnica aos governos para estabelecer procedimentos para reconhecer os apátridas e dar a eles um status legal, juntamente com os direitos humanos básicos. Fazemos isso incentivando os Estados a aderir à Convenção de 1954 relativa ao status de apátridas e advogando pelo respeito dos direitos aos quais os apátridas têm direito sob outros instrumentos de direitos humanos.

Em nível básico, trabalhamos com ONGs, grupos de direitos humanos e outros parceiros da ONU para garantir que os apátridas possam obter acesso à educação, assistência médica, emprego e outros direitos básicos. Também trabalhamos com parceiros para proteger pessoas apátridas de detenções, tráfico e violência indefinidos.[4]

 

 Os solicitantes de refúgio podem ser detidos?

Em princípio, solicitantes de refúgio não devem ser detidos. Entretanto, qualquer estrangeiro que entre de maneira irregular (ou com documentos falsos) em outro país poderá ser detido.

O Brasil segue a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e sua legislação prevê a não criminalização de estrangeiro por entrada irregular em território nacional para aqueles reconhecidos como refugiados.

Muitas vezes, para escapar da perseguição e alcançar proteção em outro país, muitos solicitantes de refúgio são obrigados a se valer de procedimentos irregulares. Nesses casos, podem ocorrer períodos de detenção até que seja solicitado refúgio.

A liberdade constitui um direito humano fundamental, tal como o refúgio. Como regra geral, a detenção de solicitantes de refúgio não deve ser aceita. Ela é particularmente inconveniente quando, entre os detidos, incluem-se pessoas muito vulneráveis – crianças, mulheres e pessoas que necessitam de cuidados especiais de caráter médico ou psicológico, como é o caso daqueles que foram alvo de tortura. Os solicitantes de refúgio não são criminosos. Sofreram muitos infortúnios e o seu encarceramento é um procedimento abusivo.

 

Todos os refugiados devem ser submetidos a uma determinação individual do status de refugiado?

Em termos gerais, a pessoa que solicita o status de refugiado têm de estabelecer individualmente que seu temor de perseguição está bem fundado. Contudo, houve vários casos de êxodos repentinos e em massa, resultantes de campanhas de limpeza étnica ou de outros ataques abrangendo grupos inteiros. A necessidade de proporcionar assistência é, por vezes, extremamente urgente e, por razões puramente práticas, pode não ser possível efetuar determinações individuais do status.

Poderá ser conveniente declarar “uma determinação coletiva do status”, nomeadamente quando grande parte dos membros de um mesmo grupo fogem por razões similares. Dessa forma, cada membro do grupo é, na falta de prova em contrário, considerado à primeira vista como um refugiado.

 

Como diferenciar o refúgio da migração econômica?

Normalmente, um migrante econômico deixa o seu país voluntariamente, à procura de uma vida melhor. Para um refugiado, as condições econômicas no país de acolhida são menos importantes do que a segurança. Na prática, a distinção pode ser muito difícil de estabelecer, mas ela é fundamental: um migrante goza da proteção do governo do seu país; um refugiado, não.

 

Os governos podem deportar pessoas que não são consideradas refugiadas?

As pessoas que, depois de um processo justo, não foram consideradas necessitadas de proteção internacional, estão em uma situação similar à dos estrangeiros irregulares e podem ser deportadas. Contudo, o ACNUR recomenda que também seja concedida proteção a pessoas provenientes de países devastados por conflitos armados ou em situações de violência generalizada. O ACNUR defende também que a todos os solicitantes de refúgio recusados deve ser concedido o direito a um recurso pela revisão da decisão negativa antes da deportação.

 

Um desertor pode ser considerado refugiado?

Todos os países têm o direito de chamar os seus cidadãos para prestar serviço militar em períodos de emergência nacional. Contudo, os cidadãos devem ter direito à objeção de consciência. Nos casos em que a opção de objeção de consciência não é observada, ou quando o conflito viola manifestamente normas internacionais, os desertores que receiam perseguição (por exemplo, devido a opiniões políticas que lhe possam ser imputadas pelas autoridades) podem qualificar-se para o status de refugiado.

 

Um criminoso pode ser considerado refugiado?

Qualquer pessoa que, após um julgamento justo, é condenada devido a um crime de direito comum e foge do seu país para escapar da prisão não será reconhecida como refugiada. No entanto, pessoas condenadas por qualquer crime devido ao seu ativismo político – ou por razões éticas, raciais ou religiosas – podem ser consideradas refugiadas.

 

Um criminoso de guerra pode ser considerado refugiado?

 As pessoas que participaram em crimes de guerra e em violações maciças do direito humanitário internacional e dos direitos humanos – incluindo o crime de genocídio – estão especificamente excluídas da proteção e assistência que é concedida aos refugiados. Para qualquer pessoa em relação à qual existam sérias razões de suspeitas de crimes desta natureza, não deve ser concedida proteção como refugiado.

Para ilustrar o caso, podemos citar um exemplo: várias pessoas suspeitas de graves violações de direitos humanos podem perfeitamente ter vivido em campos do ACNUR para refugiados ruandeses, em países vizinhos. Nestes casos, em campos grandes, com difíceis condições de segurança, apresentam-se enormes dificuldades de ordem prática, na identificação e expulsão dessas pessoas. E o ACNUR não é nem juiz nem força policial.

Na prática, dada a dimensão deste problema, a abordagem mais viável consiste em dar o máximo de apoio a iniciativas internacionais que visem submeter os criminosos de guerra à justiça.

O ACNUR obriga-se a partilhar com as autoridades competentes e com os órgãos relevantes das Nações Unidas qualquer informação pertinente que seja do seu conhecimento (tendo sempre em mente os cuidados necessários com a divulgação de informações reveladas confidencialmente pelos refugiados ao pessoal de campo).

O trabalho dos Tribunais Internacionais na investigação de crimes de guerra e genocídios é especialmente importante, uma vez que a procura por justiça pode contribuir para o estabelecimento de uma paz genuína e para a reconciliação – e, assim, assegurar um repatriamento definitivo.

 

Uma mulher que não se conforma com restrições sociais pode requerer o status de refugiada?

As mulheres podem, obviamente, ser perseguidas por razões políticas, étnicas ou religiosas, devido à sua raça ou pertencimento a grupos sociais específicos. O ACNUR considera que alguém que não aceita uma discriminação grave ou outro tratamento desumano – equivalente à perseguição –, por não se conformar com códigos sociais rígidos, tem fundamentos para ser considerado como um refugiado. Esta perseguição pode surgir das autoridades governamentais ou – na ausência de uma adequada proteção por parte delas – de agentes não-governamentais. A violência sexual, incluindo a violação, pode constituir perseguição.

Esta discriminação pode ter consequências prejudiciais significativas. Uma mulher que é atacada por se recusar a vestir roupa tradicional, ou porque deseja escolher o seu próprio marido e viver uma vida independente, pode atender às condições necessárias para se tornar uma refugiada.

 

Um militar armado ser considerado refugiado?

O refúgio tem caráter inerentemente pacífico, civil e humanitário. A atividade militar é incompatível com o refúgio. Pessoas que exercem atividades militares em um país de asilo não podem ser solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado nem reconhecidas como refugiadas, não podem permanecer ou entrar em campos de refugiados e não podem se beneficiar da assistência humanitária fornecida pelo ACNUR.[5]

 

Pode uma mulher requerer o status de refugiada por recear que ela ou uma filha venha a sofrer mutilações genitais, caso regressem ao país de origem?

Foi oficialmente reconhecido na França, Canadá e nos Estados Unidos da América que as mutilações genitais representam uma forma de perseguição e que as mulheres que receiam essas mutilações nos seus países de origem têm uma razão válida para solicitar o reconhecimento da condição de refugiado. O ACNUR encoraja outros países a tomar o mesmo caminho no que diz respeito a esta questão.

 

Quem teme perseguição devido à sua orientação sexual é elegível para o status de refugiado?

Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas trans e intersex podem ser elegíveis para o estatuto de refugiado com base em perseguição devida ao pertencimento a um grupo social específico. É orientação do ACNUR considerar que devem ser reconhecidas como refugiadas as pessoas que estão sujeitas a ofensas, tratamentos desumanos ou a grave discriminação devido à sua orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou condição intersex e cujos governos não são capazes ou não as queiram proteger.

 

Quem foge da guerra ou de situações relacionadas a ela, como a fome e falta de abrigo, pode ser considerado refugiado?

Para o ACNUR, uma pessoa que foge da guerra ou de situações a ela relacionada necessita de proteção internacional, devendo ser considerada refugiada.

O principal instrumento internacional do direito dos refugiados é a Convenção das Nações Unidas de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e seu Protocolo de 1967. Desde então, as causas dos fluxos de refugiados alteraram-se e, nos últimos anos, têm-se caracterizado principalmente por conflitos armados, guerras civis e violência étnica ou religiosa.

Alguns instrumentos regionais, tais como a Convenção da Organização da Unidade Africana (OUA) na África e a Declaração de Cartagena na América Latina definem explicitamente “refugiado” de forma a abranger também vítimas de guerra.

 

O que é proteção temporária?

A proteção temporária é um termo que não tem definição no Direito Internacional, mas foi proposta para atender necessidades urgentes em razão de fluxos massivos de refugiados devido a guerras civis e outras formas de violência generalizada. É uma forma provisória de proteção que deve evoluir para uma situação duradoura. Por meio de sua utilização, os governos podem inicialmente evitar proceder a uma análise individual da determinação da condição de refugiado (que demanda mais recursos).

Fora do contexto dos fluxos massivos de deslocamento, a proteção temporária também é possível em situações crises humanitárias, situações transitórias como o início de um conflito ou no contexto pós-conflito; ou em situações que exijam evacuação humanitária, proteção marítima / resgate no mar, desastres naturais ou outras situações de emergência.[6] 

 

O que o ACNUR pode fazer para ajudar as crianças refugiadas não acompanhadas a encontrar suas famílias?

Para o ACNUR, uma criança ou adolescente não acompanhado é alguém “que está separado de ambos os pais e para o qual não se encontra qualquer pessoa que, por lei ou costume, em relação a ele, assuma a responsabilidade”. O número de menores separados ou desacompanhados varia muito com as causas e as condições do êxodo. Habitualmente, o ACNUR trabalha com outras agências humanitárias para assegurar que essas pessoas sejam identificadas e registradas, e as suas famílias localizadas.

O ACNUR não promove a adoção de menores desacompanhados fora da região de sua origem, dado que é muitas vezes possível localizar membros da família destas crianças.

 

Qual é a política do ACNUR sobre o reassentamento em um terceiro país?

Muitos refugiados não podem voltar para casa. Muitos também vivem em situações perigosas ou têm necessidades específicas que não podem ser atendidas no país onde buscaram proteção. Em tais circunstâncias, o ACNUR ajuda a reassentar essas pessoas em um terceiro país.

O reassentamento é a transferência de refugiados de um país de asilo para outro que concordou em admiti-los – como refugiados – com um status de residência permanente. O reassentamento é a única solução duradoura que envolve a realocação de pessoas refugiadas de um país de asilo para um terceiro país. Menos de 1% dos refugiados no mundo são reassentados por ano.

Apenas um pequeno número de Estados participa do programa de reassentamento do ACNUR. Nos últimos anos, os Estados Unidos foram o principal país de reassentamento, com Canadá, Alemanha, Reino Unido, Austrália e países nórdicos também fornecendo um número considerável de vagas.

Os Estados de reassentamento fornecem ao refugiado proteção física e legal, incluindo acesso a direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais semelhantes aos usufruídos pelos nacionais.

Em 2019, o ACNUR enviou dossiês de mais de 81.600 refugiados para consideração pelos países de reassentamento. Entre eles, havia 29.700 refugiados da República Árabe da Síria, 19.000 da República Democrática do Congo, 5.900 do Afeganistão e 4.400 da Somália.

Mais de 63.600 pessoas partiram para países de reassentamento com a assistência do ACNUR em 2019. O maior número de refugiados saiu da Turquia (10.600), seguido pelo Líbano (8.400), Jordânia (5.500), República Unida da Tanzânia (4.000) e Egito (4.000).

O reassentamento é uma experiência de mudança de vida. É ao mesmo tempo desafiador e gratificante. Os refugiados são frequentemente reassentados em um país onde a sociedade, a língua e a cultura são completamente diferentes e novas para eles.

Providenciar sua efetiva recepção e integração é benéfico para os refugiados reassentados e para o país receptor. Governos e parceiros de organizações não-governamentais fornecem serviços para facilitar a integração, como orientação cultural, idioma e treinamento vocacional, bem como programas para promover o acesso à educação e ao emprego.[7]

 

Quando o ACNUR ajuda pessoas deslocadas dentro do seu próprio país?

Os deslocados internos são forçados a abandonar suas casas pelas mesmas razões que os refugiados, só que não atravessaram qualquer fronteira internacionalmente reconhecida. Existem dois elementos importantes na definição de pessoas deslocadas internas: o deslocamento é involuntário e ocorre dentro das fronteiras. Estima-se que, em todo o mundo, existam mais deslocados internos do que pessoas refugiadas.

Em países com significativos fluxos de deslocados internos, o ACNUR empreende ações especiais, com base na sua experiência de proteção e assistência humanitária. Essas operações são desencadeadas a pedido do Secretário-Geral das Nações Unidas ou de órgão da ONU competente, com o consentimento do país envolvido e em complementariedade com o trabalho de outras agências da ONU presentes.