Pessoas apátridas frequentemente vivem em situações precárias à margem da sociedade. Identificá-las é fundamental para adereçar as dificuldades que enfrentam e para permitir que os governos, o ACNUR e outros possam prevenir e reduzir a apatridia.

Avanços significativos sobre o tema da apatridia
Desde o início da campanha #IBelong pelo fim da apatridia, lançada em novembro de 2014, uma série de avanços foram conquistados pelas articulações implementadas pelo ACNUR:

  • Quase 350 mil apátridas adquiriram a nacionalidade em lugares tão diversos como Quirguistão, Quênia, Tadjiquistão, Tailândia, Rússia, Suécia, Vietnã, Uzbequistão e Filipinas;
  • 25 nações aderiram às duas Convenções da ONU sobre Apatridia, totalizando 94 países que agora fazem parte da Convenção de 1954 relativa ao Estatuto dos Apátridas e 75 países signatários da Convenção de 1961 sobre a Redução da Apatridia;
  • 16 países também estabeleceram ou melhoraram procedimentos de determinação da apatridia para identificar pessoas apátridas em seus respectivos territórios, alguns oferecendo um caminho facilitado para a obtenção da cidadania;
  • Oito países (Albânia, Armênia, Cuba, Estônia, Islândia, Letônia, Luxemburgo e Tajiquistão) alteraram suas leis de nacionalidade para conceder nacionalidade a crianças nascidas em seus territórios que, de outra forma, seriam apátridas. Dois países nas Américas (Cuba e Paraguai) reformaram suas leis de nacionalidade para permitir que as mães possam repassar a nacionalidade a seus filhos em igualdade de condições com os pais.

O Brasil tem assegurado, por meio de sua legislação, procedimentos de determinação da apatridia, assim como mecanismos para naturalização facilitada para pessoas reconhecidas como apátridas. Tais mecanismos de determinação de apatridia propiciam à pessoa um status legal que permite residência e garante o usufruto dos direitos humanos básicos, como acesso aos serviços públicos.