Pacto Global sobre Refugiados

Em 17 de dezembro de 2018, a Assembleia Geral das Nações Unidas confirmou o Pacto Global sobre Refugiados, após dois anos de extensas consultas lideradas pelo ACNUR com Estados-membros, organizações internacionais, pessoas refugiadas, sociedade civil, setor privado e especialistas.

O Pacto Global sobre Refugiados é uma estrutura que busca compartilhar responsabilidades de maneira mais previsível e equitativa, reconhecendo que uma solução sustentável para situações de refugiados não pode ser alcançada sem cooperação internacional.

Ele fornece um modelo para governos, organizações internacionais e outras partes interessadas para garantir que as comunidades anfitriãs recebam o apoio de que precisam e que as pessoas refugiadas possam levar vidas produtivas.

O Pacto constitui uma oportunidade única para transformar a maneira como o mundo responde às situações de refugiados, beneficiando tanto as pessoas refugiadas como as comunidades que as acolhem.

Leia o relatório completo

 

Os quatro objetivos principais são:

  • Diminuir a pressão em países de acolhimento;
  • Aumentar a autossuficiência dos refugiados;
  • Expandir o acesso a soluções de países terceiros;
  • Apoiar condições nos países de origem para o retorno com segurança e dignidade.

Para apoiar a revisão periódica, o ACNUR se baseará em três iniciativas distintas, mas interconectadas, referenciadas no Pacto Global sobre Refugiados, a saber: o Quadro de Indicadores para o Pacto; o progresso na implementação de compromissos e iniciativas anunciadas no Fórum Global de Refugiados; e o exercício de medição do impacto do acolhimento, proteção e assistência às pessoas refugiadas.

O que o Pacto Global sobre Refugiados inclui?

  • O Marco Integral de Resposta aos Refugiados (CRRF, em inglês), conforme acordado pelos Estados-membros na Declaração de Nova York.
  • Um programa de ação baseado no CRRF que estabelece medidas para os Estados e outras partes interessadas relevantes compartilharem responsabilidades e cooperarem mais efetivamente na resposta aos movimentos de refugiados em grande escala e às situações prolongadas. O programa de ação fornece um plano para apoiar países e comunidades de acolhimento a garantir, por exemplo, que os refugiados tenham melhor acesso a saúde, educação e meios de subsistência, e possam se integrar às comunidades de acolhimento desde o início.

Declaração de Nova York

Em 19 de setembro de 2016, a Assembleia Geral das Nações Unidas (UNGA, em inglês) adotou um conjunto de compromissos para melhorar a proteção de refugiados e migrantes. Esses compromissos são conhecidos como a Declaração de Nova York sobre Refugiados e Migrantes. Abaixo estão os principais elementos da Declaração de Nova York e por que eles são importantes para os refugiados e outras pessoas sob o mandato de proteção do ACNUR, uma vez que trabalhamos com uma ampla gama de parceiros neste processo.

A Declaração de Nova York baseia-se no reconhecimento de que o mundo está enfrentando um nível sem precedentes de mobilidade humana, a maioria positiva, enriquecedora e voluntária. Contudo, o documento reconhece que o número de pessoas que são deslocadas à força de suas casas está em um nível historicamente alto e que mais e mais refugiados e migrantes estão se movendo em circunstâncias em que suas vidas correm risco. Ainda, a recepção dessas pessoas tem sobrecarregado em países nas linhas de frente.

Ao adotar a Declaração, os Estados manifestam profunda solidariedade com as pessoas que são obrigadas a fugir, reafirmam suas obrigações de respeitar plenamente os direitos humanos dos refugiados e migrantes, e prometem apoio concreto aos países afetados por grandes movimentos de refugiados e migrantes.

Significado da Proteção de Refugiados

  • Os Estados reafirmam a importância de aderir ao regime internacional de proteção (a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e seu Protocolo de 1967, bem como a lei internacional dos direitos humanos e a lei humanitária internacional).
  • Os Estados reconhecem especificamente que a proteção de refugiados e a assistência às comunidades de acolhimento são uma responsabilidade internacional compartilhada.
  • Os Estados se comprometem a fortalecer e facilitar respostas de emergência bem financiadas, além de abordagens sustentáveis para uma transição suave que invistam na resiliência de refugiados e comunidades locais.
  • Os Estados se comprometem a fornecer financiamento humanitário adicional e previsível, além de apoio para o desenvolvimento.
  • Os Estados se comprometem com mais mecanismos para que os refugiados sejam admitidos em países terceiros, inclusive por meio de uma ampliação de programar de reassentamento.
  • Os Estados se comprometem a apoiar respostas abrangentes para fluxos em grande escala de refugiados, incluindo situações prolongadas, engajando todas as partes interessadas.
  • Os Estados se comprometem a trabalhar para a adoção de um pacto global sobre os refugiados em 2018.


Marco Integral de Resposta aos Refugiados

A Declaração de Nova York reconhece que, enquanto as situações de cada refugiado possuem naturezas diversas, os elementos delineados no CRRF fornecem uma resposta mais abrangente, previsível e sustentável que beneficia tanto os refugiados quanto suas comunidades de acolhimento, ao invés de responder ao deslocamento forçado por meio de uma lente humanitária subfinanciada. A estrutura foi concebida para garantir: medidas de recepção e admissão rápidas e bem sustentadas; apoio para necessidades imediatas e contínuas (como proteção, saúde e educação); assistência à instituições e comunidades nacionais e locais que recebem refugiados; e oportunidades ampliadas para soluções duradouras.

Os objetivos gerais do CRRF são: aliviar as pressões sobre os países que abrigam grande número de refugiados, aumentar a autossuficiência dos refugiados, ampliar o acesso a soluções de países terceiros e apoiar as condições de retorno aos países de origem com segurança e dignidade.

O CRRF é mais amplo do que uma resposta típica de assistência aos refugiados nos seguintes aspectos:

  1. Envolve uma ampla gama de interessados:
  • Autoridades locais e nacionais;
  • Organizações internacionais e regionais e instituições financeiras;
  • Parceiros da sociedade civil (incluindo setores religiosos, acadêmicos, imprensa e privado);
  • Refugiados.
  1. Inclui, mas não se limita a um plano operacional e financiamento da ONU para os refugiados:
  • Desde o início, mescla respostas humanitárias e ações de desenvolvimento a fim de fortalecer a resposta como um todo;
  • Apoia a prestação de serviços locais em áreas de acolhimento de refugiados;
  • Vincula estratégias humanitárias e de desenvolvimento nacionais e locais;
  • Investe na resiliência de refugiados e de comunidades locais para enfrentar a pobreza e diminuir a dependência de assistência;
  1. Abrange o setor privado, diversas formas de investimento e auxílio humanitário inovador.
  2. Inicia o planejamento de soluções a longo prazo, definindo responsabilidades específicas dos países de origem, países de acolhimento e de países terceiros, além do apoio internacional necessário.

Implementação do CRRF

A Declaração de Nova York pede ao ACNUR que “desenvolva e inicie” um marco integral de resposta “para cada situação envolvendo grandes movimentos de refugiados, (…) em estreita coordenação com os Estados envolvidos, incluindo países de acolhimento e outras órgãos da ONU”. Convida o ACNUR a “envolver-se com os Estados e as partes interessadas relevantes para avaliar a aplicação detalhada da CRRF e o escopo para aperfeiçoamento e desenvolvimento adicional”.

Em consulta com os Estados, o ACNUR iniciou amplas respostas para refugiados (CRRs, em inglês) em treze países e situações: Belize, Costa Rica, Guatemala, Honduras, México e Panamá se uniram sob uma abordagem regional, o Quadro Regional de Proteção e Soluções Compreensivas (CRPSF, em inglês ou MIRPS, em espanhol). Na África, sete países estão aplicando o CRRF: Djibuti, Etiópia, Quênia, Uganda, República Unida da Tanzânia, Somália e Zâmbia. O CRRF também é utilizado como uma resposta regional à situação dos refugiados da Somália, sob a liderança da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD, em inglês). As respostas abrangentes são aplicadas em parceria com autoridades nacionais e locais, entidades da ONU, ONGs, o setor privado e outras partes interessadas. Para assegurar a diversidade geográfica, o ACNUR e os Países-membros continuam a explorar oportunidades em outros países e regiões.