UNHCR logo
  • Plataforma Help para pessoas refugiadas
  • Quero doar
UNHCR logo
  • Busca
  • ACNUR Brasil
  • Menu

Selecione um idioma para o nosso site global:

English Français Español عربي
Selecione um site nacional:
  • Plataforma Help para pessoas refugiadas
  • Quero doar
  • Seja um fornecedor do ACNUR

Compartilhar

  • Sobre o ACNUR
    • ACNUR no Brasil
    • Dados sobre Refúgio
    • Doadores do ACNUR Brasil
    • Apoiadores do ACNUR
    • Convenção de 1951
    • Histórico
    • Mandato do ACNUR
  • Quem ajudamos
    • Refugiados
    • Solicitantes de Refúgio
    • Deslocados Internos
    • Apátridas
    • Retornados
  • Emergências
    • Afeganistão
    • América Central
    • Burundi
    • COVID-19
    • Etiópia
    • Iêmen
    • Iraque
    • Nigéria
    • República Centro-Africana
    • República Democrática do Congo (RDC)
    • Rohingya
    • Sahel
    • Síria
    • Sudão do Sul
    • Ucrânia
    • Venezuela
  • O Que fazemos
    • Campanhas e Advocacy
    • Cátedra Sérgio Vieira de Mello
    • Empoderando Refugiadas
    • Políticas Públicas
    • Rumo a um Pacto Global sobre Refugiados
    • Soluções Duradouras
    • Temas Específicos
  • Notícias e Publicações
    • Notícias
    • Imprensa
    • Publicações, documentos e relatórios
    • Podcast Refúgio em Pauta
  • Como Ajudar
    • Ajude os Refugiados
    • Assine nosso boletim
    • Baixe o e-book Prato do Mundo
    • Trabalhe no ACNUR
    • Seja um parceiro corporativo do ACNUR
Pesquisar ACNUR
Fechar Busca
 
  • Home

Convenção de 1951 sobre Refugiados: 70 anos de proteção que salvam vidas de pessoas forçadas a se deslocar

–

28 Jul 2021

Em 1º de Agosto de 1951, a Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados foi assinada em Genebra: 70 anos protegendo quem foi forçado a deixar seu país. © Arni/Arquivos ONU

Genebra, 28 de julho de 2021 – O dia de hoje  marca o 70º aniversário da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, o principal tratado internacional sobre o tema. A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) reforça que se comprometer novamente com seu espírito e princípios fundamentais é mais urgente hoje do que nunca.

“A Convenção continua a proteger os direitos das pessoas refugiadas em todo o mundo”, afirmou Filippo Grandi, o Alto Comissário da ONU para Refugiados.

“Graças à Convenção, milhões de vidas foram salvas. No marco dos setenta anos de sua elaboração, é crucial que a comunidade internacional defenda seus princípios.”

Ele expressou preocupação com as tentativas recentes de alguns governos de ignorar ou contornar os princípios da Convenção, desde expulsões e impedimento de entrada de refugiados e solicitantes da condição de refugiado em fronteiras terrestres e marítimas, até propostas de transferi-los à força para outros Estados para processamento de seus pedidos sem as devidas salvaguardas de de proteção.

Falando 70 anos após o dia em que a Convenção de 1951 foi apresentada aos Estados para assinatura, Grandi disse que o tratado foi um componente crucial do direito internacional dos direitos humanos e permanece tão relevante quanto quando foi redigido e acordado.

“A linguagem da Convenção é clara quanto aos direitos das pessoas refugiadas e permanece aplicável no contexto de desafios e emergências contemporâneas e sem precedentes – como a pandemia da COVID-19”, disse Grandi.

Tanto a Convenção de 1951 quanto o mais recente Pacto Global sobre Refugiados exigem cooperação internacional para encontrar uma gama de soluções para pessoas refugiadas.

Grandi enfatizou a necessidade de a comunidade internacional defender os princípios-chave da proteção das pessoas refugiadas conforme estabelecidos na Convenção, incluindo o princípio da não devolução, que fala sobre o direito de uma pessoa perseguida não ser enviada de volta para a situação de perigo.

O 70º aniversário da Convenção sobre Refugiados ocorre apenas alguns meses depois que o próprio ACNUR chegou a sete décadas como a organização global com o mandato de proteger as pessoas que são forçadas a se deslocar.

O Brasil é parte do primeiro grupo de países que adotou a Convenção por ocasião da Conferência de Plenipotenciários sobre o Status de Refugiados e Apátridas de 1951. O país ratificou a Convenção em 16 de novembro de 1960. A Lei Brasileira de Refúgio (9.474/1997) implementa no país os mecanismos da Convenção de 1951, sendo considerada uma das mais avançadas legislações nacionais sobre o tema.

Leia o artigo de opinião do Alto Comissário do ACNUR, Filippo Grandi, sobre os 70 anos da Convenção de 1951 sobre Refugiados.

Mesa redonda sobre a Convenção de 1951

Hoje, das 16h às 17h30 (horário de Brasília), a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) realiza a mesa redonda “Dando vida à Convenção de 1951” que será transmitida via WebEx e também pelo YouTube do ACNUR Brasil.

O evento irá discutir, junto com parceiros governamentais e da sociedade civil, como a Convenção de 1951 impactou as vidas das pessoas refugiadas no Brasil e no mundo. O documento, que há 70 anos estabeleceu a “definição clássica” de quem é uma pessoa refugiada, confirma sua relevância em um contexto global no qual 82,4 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar até o final de 2020, seguindo uma onda de crescimento por 9 anos consecutivos.

Saiba mais aqui.

Notas para editores:

  • No rescaldo dos horrores da Segunda Guerra Mundial, em 14 de dezembro de 1950, as Nações Unidas publicaram o Estatuto do ACNUR, estabelecendo os termos de suas operações e instruindo plenipotenciários de 26 estados a se reunirem em Genebra para finalizar o texto da Convenção, que fizeram em julho de 1951.
  • O ACNUR é o guardião da Convenção de 1951, com um mandato único sob o direito internacional para supervisionar sua aplicação e trabalhar com os Estados para proteger os refugiados e encontrar soluções duradouras.
  • A Convenção e o Protocolo de 1967, que ampliou o escopo daqueles que precisam de proteção internacional, definem claramente quem é refugiado e o tipo de proteção, outra assistência e direitos sociais que eles têm direito a receber. Esses instrumentos gêmeos continuam sendo a pedra angular da proteção de refugiados hoje e inspiraram vários tratados e leis regionais, como a Convenção da OUA para Refugiados de 1969 na África, a Declaração de Cartagena de 1984 na América Latina e o Sistema Europeu Comum de Asilo da UE.
  • O ACNUR apela a todos os estados para que apliquem os princípios do direito dos refugiados, incluindo a Convenção de 1951, por meio de legislação, estabelecimento de instituições e adoção de políticas e práticas que reflitam suas disposições. Além disso, incentiva os países que não são Estados contratantes a aderir à Convenção – como de fato continuam a fazer, com o signatário mais recente sendo o Sudão do Sul em 2018.
  • Os princípios da Convenção foram reafirmados em dezembro de 2018 pelo Pacto Global sobre Refugiados, um projeto para uma divisão de responsabilidades mais previsível e equitativa. Tanto a Convenção quanto o Pacto reconhecem que uma solução sustentável para as situações de refugiados não pode ser alcançada sem cooperação internacional.

Para mais informações, entre em contato com Luiz Fernando Godinho [email protected]

Para acessar arquivos de mídia do ACNUR, acesse o repositório global Refugees Media (é preciso se registrar gratuitamente)

Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter

 

  • Sobre o ACNUR
  • Quem Ajudamos
  • Emergências
  • O Que Fazemos
  • Notícias
  • Ajude os Refugiados

© UNHCR 2001-2022

  • Fale conosco
  • Termos e Condições
  • Imprensa
  • Política de Privacidade
  • Trabalhe no ACNUR
  • UNHCR Data Portal
  • Seja um fornecedor do ACNUR
  • Conecte-se:
Assine o boletim mensal do ACNUR 

Áreas no sudeste do país foram atingidas por um terremoto mortal que deixou centenas de vítimas!

O Afeganistão está passando por uma terrível crise humanitária com cerca de 3,5 milhões de pessoas deslocadas dentro do país. Milhões de outras estão lutando para sobreviver em meio a níveis crescentes de pobreza e fome, com os serviços sociais sob imensa pressão. A sua doação pode salvar vidas!

QUERO DOAR AGORA!