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ACNUR e OIM parabenizam o Brasil por liderar a busca por soluções regionais para pessoas refugiadas e migrantes venezuelanas

1 Jul 2022

Encerramento do Capítulo Brasília do Processo de Quito: Os 13 países membros assinaram a VIII Declaração Conjunta. © ACNUR/Luiz Fernando Godinho

Brasília, 1 de julho de 2022 – O ACNUR, Agência da ONU para Refugiados, e a OIM, Agência da ONU para as Migrações, parabenizam os compromissos alcançados na VIII Declaração Conjunta do Processo de Quito, assinada nesta sexta-feira, 1º de julho, em Brasília, por 13 países. Ambas as organizações também celebram o compromisso do Governo do Chile em assumir a próxima Presidência Pro Tempore do Processo.

Os Estados-membros assinaram o texto durante o segundo dia da sessão Plenária e reafirmaram seu compromisso de continuar apoiando soluções articuladas e o intercâmbio de boas práticas em nível regional para encontrar respostas comuns à situação de mobilidade humana de 5,1 milhões de pessoas refugiadas e migrantes da Venezuela na América Latina e no Caribe, bem como para as comunidades que os acolhem.

Confira o documento em português, inglês e espanhol.

O documento reúne o trabalho dos Estados líderes em termos de inserção socioeconômica, asilo, regularização migratória, centros de orientação e acolhimento temporário, COVID-19, educação, igualdade de gênero, proteção de crianças e adolescentes, reagrupamento familiar, tráfico de pessoas e HIV/AIDS, bem como as contribuições decorrentes de webinários sobre grupos em situação de vulnerabilidade, comunidades de acolhida, regularização migratória e reconhecimento da condição de pessoa refugiada. Em todas as alíneas da Declaração, ratifica-se o compromisso de avançar em conjunto como espaço técnico intergovernamental.

“A Declaração Conjunta do Processo de Quito envia uma mensagem de coordenação regional e de comum acordo sobre a necessidade de se produzir uma resposta que continue fortalecendo tanto a integração socioeconômica de pessoas refugiadas e migrantes quanto das comunidades de acolhida, e reitera a preocupação com a contínua crise de mobilidade humana na região e a possibilidade de que ela se torne invisível”, destacou o Representante Especial Conjunto do ACNUR e da OIM para pessoas refugiadas e migrantes da Venezuela, Eduardo Stein, que esteve presente no evento.

Com a liderança do Brasil na Presidência Pro Tempore, o Processo de Quito avançou nesse período na consolidação de um roteiro com o Grupo de Amigos (formado pela Espanha, Holanda, Suíça, Alemanha, França, União Europeia, Reino Unido, Canadá, Estados Unidos, Itália e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID); no lançamento da Estratégia Regional contra a Xenofobia; na revisão de seus processos internos para melhorar a dinâmica de participação, bem como em uma medição inicial do alcance que as recomendações emanadas do Processo de Quito tiveram nas políticas públicas e legislações dos países membros.

Também reconhece os esforços dos Estados no desenvolvimento de estratégias que permitam a integração socioeconômica, educacional, nos planos de saúde e com vistas à proteção das pessoas refugiadas e migrantes venezuelanas em todos os eixos temáticos do Processo de Quito.

Durante a Plenária, o Chile anunciou sua decisão de liderar a IX Rodada do Processo de Quito e de trabalhar na consolidação dos eixos temáticos com um enfoque regional orientado para a cooperação internacional.

O que é o Processo de Quito? 

O Processo de Quito é um espaço de trabalho técnico regional de 13 países da América Latina e Caribe, que nasceu em 2018 por iniciativa do Equador, com o apoio do ACNUR e da OIM. No âmbito do Processo de Quito, os Estados (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guiana, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai) desenvolvem respostas coordenadas aos desafios institucionais produzidos na América Latina e no Caribe pelos fluxos de pessoas refugiadas e migrantes da Venezuela.

Os países participam das plenárias e dos espaços técnicos, de onde surgem as conclusões que enriquecem a Declaração Conjunta, que gera recomendações que cada Estado pode adotar, se assim o considerar.

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